O bullying é atualmente um dos maiores desafios enfrentados pelas escolas brasileira precisando de regras bastante claras para o seu efetivo combate, uma vez que sua pratica além de causar sérios danos a sua vítima, extrapola os limites de convivência no ambiente escolar. Algumas medidas foram aprovadas para combater essa prática, com algumas limitações apenas a caracterização mais exata do bullying e dessa nova forma de cometê-lo virtualmente que é o cyberbullying devendo-os incluir na LDB e no ECA, onde obrigar aos responsáveis pela escola a comunicar os conselhos tutelares sobre esse casos.
Tomará Deus, que essa medida realmente consiga acabar com essa prática dentro e fora dos ambientes escolares, na realidade de nossas escolas hoje em dia vivenciamos é uma prática exacerbada desse fenômeno. Juntos escola e sociedade precisamos unir forças para exterminá-lo.
Termo sem tradução exata no português, o bullying é a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas. O objetivo é constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), e a dois outros que tramitam anexados a ele: PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e PL 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.934/96), e define as seguintes formas de bullying: a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais - o chamado cyberbullying.
A relatora, que aproveitou dispositivos dos três projetos originais, salientou que a intenção é combater a prática do bullying em todas as formas.
"Essas circunstâncias acabam ferindo profundamente a honra e o orgulho da criança no seu desenvolvimento, com desdobramentos psicológicos muito graves", argumentou.
Segundo Maria do Rosário, o texto aprovado não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente.
Entre as medidas incluídas no substitutivo, há uma nova obrigação para os dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso.
A relatora tirou do texto aprovado o caráter autorizativo dos projetos originais, que previam a possibilidade de criação de um programa para combater a prática pelo Ministério da Educação. "Propostas que não geram nem direitos nem obrigações são inócuas", comentou.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário